Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Veículos
1.IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
- 1.1 O Contrato de aluguel de veículos, é o documento que identifica em cada locação os Contratantes, o Usuário, o(s) condutor (es), o veículo alugado, o período da locação e os preços (tarifas e serviços).
- 1.2 A Quality LOCADORA DE VEÍCULOS, doravante denominada “LOCADORA”, é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, constará no cabeçalho do contrato de Aluguel de Veículos e será, a única e exclusiva responsável pela operação dos contratos de Aluguel que celebrar, conforme o disposto na cláusula 9.2 deste instrumento.
- 1.3 O Locatário, doravante denominado “CLIENTE”, é a pessoa física ou jurídica devidamente identificada no contrato de aluguel de veículos é responsável pelo cumprimento e observâncias deste.
- 1.3.1 O CLIENTE concorda e autoriza a LOCADORA, como condição para celebração do contrato, a realizar pré-autorização junto a operadora de cartão, que ficará à disposição da LOCADORA até a finalização do Contrato de Aluguel de Veículos.
- 1.3.2 No caso de CLIENTE estrangeiro que apresentar cartão de crédito de outros países a pré-autorização continuará retida por um período de até 30 (trinta) dias após o encerramento da locação.
- 1.4. O CLIENTE autoriza a LOCADORA, a fazer consulta cadastral nos órgãos competentes “com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros”, e reserva o direito, a seu exclusivo critério, de promover a análise cadastral dos seus clientes, e poderá em determinada situação, necessitar de tempo hábil, podendo vir a negar a aprovação do Contrato de Aluguel de Veículos.
- 1.5 O USUÁRIO/CONDUTOR é, para fins de direito, “o preposto/representante indicado pelo CLIENTE, sendo responsável, solidariamente, pelo recebimento do veículo.” Contratação de adicionais, assinatura do Contrato de Aluguel de veículos, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do veículo.
- 1.5.1 O USUÁRIO/CONDUTOR deverá: ter mais de 21 (vinte e um) anos; possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; estar plenamente em conformidade com as exigências da legislação de trânsito, e ser previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA sob pena de perda de direitos as coberturas contratadas.
- 1.5.1.1 O USUÁRIO/CONDUTOR declara ser responsável pela documentação apresentada, e sobre a veracidade e validade, ficando desde já o CLIENTE e ou USUÁRIO/CONDUTOR responsável cível e criminalmente
- 1.5.2 Antes da retirada do Veículo, o USUÁRIO/CONDUTOR obrigatoriamente, deverá ser formalmente autorizado pelo CLIENTE pessoa física/jurídica, sendo obrigatório constar como outros condutores. 1.5.3 O CLIENTE será responsável pelo cumprimento e observância do contrato de aluguel de veículo pelo USUÁRIO/CONDUTOR, reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.
- 1.6 O USUÁRIO/CONDUTOR é a pessoa indicada pelo CLIENTE, previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA e devidamente identificado no contrato de aluguel de veículos sob pena de perda dos direitos das coberturas contratadas para proteção do veículo.
- 1.6.1 O CLIENTE será responsável pelo cumprimento e observância deste contrato pelo USUÁRIO/CONDUTOR.
- 1.6.2 O USUÁRIO/CONDUTOR não é parte contratante nem tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição ou termo contratados.
2. OBJETO
- 2.1 Aluguel de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, pelo CLIENTE, por prazo determinado, para utilizar exclusivamente em território nacional, observados os termos e limites de sua utilização, fixados abaixo, e demais disposições aplicáveis.
- 2.2 O carro alugado não poderá ser utilizado para:
- 2.2.1 Transportar pessoa e/ou bens mediante remuneração de qualquer espécie;
- 2.2.2 Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
- 2.2.3 Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
- 2.2.4 Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou pegas”;
- 2.2.5 Instruções de pessoas não habilitadas a conduzir veículos e treinamento de motoristas para qualquer situação:
- 2.2.6 Transportar explosivos, combustíveis e/ou matérias químicos ou inflamáveis
- 2.2.7 Trafegar com o veículo em: dunas; praias; vias inundadas ou alagadas mesmo em pequenas proporções bem como em vias sem condições de tráfego normal, que venha a colocar em risco o veículo, assumindo riscos de seus atos:
- 2.2.8 Quaisquer finalidades ilegais, tráfico de drogas, animais, descaminho, contrabando, entre outras previstas ou não no Código Penal Brasileiro.
3. PRAZO
- 3.1 O prazo da locação e o local da devolução do veículo estão ajustados no contrato de Aluguel de veículos, registrados como “data e local de devolução”.
- 3.2 Na hipótese de prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas destas Condições gerais, ficando o CLIENTE sujeito às eventuais variações de preços e tarifas de balcão vigentes e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
- 3.3 A prorrogação de locação para pessoa física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado.
- 3.4 A duração máxima de cada locação e de 30(trinta) dias. Caso o período de locação tenha duração de superior a 30(trinta) dias, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas, após o término do contrato de aluguel de veículos, ficando válidas as Condições Gerais Do Contrato de Aluguel de Veículos vigente à época de cada renovação.
4. PREÇO
- 4.1 O valor total será apurado no fechamento do contrato de aluguel de veículos, que ocorrerá no encerramento do contrato com a devolução do veículo alugado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão do referido contrato de aluguel de veículos, compreenderá a soma dos valores dos itens, definidos e especificados a Tarifa de Balcão vigente:
- 4.1.1. Locação
- a) Diárias: a diária dos veículos é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada dos veículos, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução.
- b) Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo alugado, incidirá cobrança de hora extra, 1/6 (um sexto) do valor da diária para cada hora extra, sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
- c) Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas tarifas onde houver limitação de quilômetros. Nessas tarifas, ocorrendo quebra, adulteração ou violação de veículos, será considerada a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do veículo.
- d) Proteção para cobertura de Danos: a adesão é opcional, conforme cláusula 8.1 e 8.2. A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas, com 1(uma) hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança de nova diária da proteção contratada no seu valor integral.
- e) Proteção para condutor Adicional: a adesão é opcional, conforme cláusula 8.3. A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, iniciará cobrança de nova diária da proteção contratada, no seu valor integral
- f) Taxa de Retorno/Devolução Conta: é devida sempre, em toda e qualquer hipótese em que o veículo alugado for devolvido em cidade diferente daquela de origem da locação, compreenderá a soma de R$2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por quilômetro rodado até o local de retirada do veículo constante no contrato de locação do veículo.
- g) Taxa de Administração: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato de aluguel de veículos para veículos retirados na loja e devolvidos na loja e 10% (dez por cento) para os veículos entregues ou recolhidos no endereço indicado pelo CLIENTE.
- 4.1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações
- a) Combustível: o veículo deverá ser devolvido abastecido, ocorrendo o contrário o veículo será abastecido pela LOCADORA de acordo com valor litro vigente no Contrato de Aluguel de Veículos
- b) Lavagem do Veículo: o veículo é entregue limpo ao CLIENTE. E na devolução o mesmo deverá ser lavado por empresa credenciada pela LOCADORA mantendo a qualidade do serviço denominado lavagem simples com valor estipulado no Contrato de Aluguel de Veículo, havendo a necessidade de lavagem VIP o CLIENTE arcará posteriormente com valor devolvido e se o veículo for devolvido com odor de cigarro será automaticamente cobrado lavagem VIP, com valor estipulado no Contrato de Aluguel de Veículo.
- c) Documentos do Veículo: quando não forem devolvidos à LOCADORA, independentemente do motivo e, diante da impossibilidade do veículo ser alugado, será cobrado indenização de 70% (setenta por cento) do valor de 3(três) diárias de locação do veículo utilizado, com base na “Diária com Km livre” vigente acrescidos de honorários e taxas para requerimento de segunda via além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.
- d) Chaves do Veículo: quando não forem devolvidas à LOCADORA, independentemente do motivo, será devido o valor de 1 diária de locação do veículo utilizado, com base na tarifa de balcão, “Diária do km livre” vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
- e) Infrações de Transito: o CLIENTE deverá reembolsar à LOCADORA o valor da multa acrescido de R$ 30 (trinta reais), a título de processamento administrativo e despesas com despachantes caso seja pago após a data de vencimento.
- f) Reboque e Guincho por Acidente: em caso de acidentes ocorridos em um raio maior que 50 Km o CLIENTE reembolsará a LOCADORA o equivalente a R$ 3,00 (três reais) por Km rodado pelo guincho até o local de devolução que constar no Contrato de Aluguel de Veículo.
- g) Apreensão do Veículo: além das despesas com despachantes incluem despesas com serviços profissionais de advogados para liberação do veículo.
- h) Indenização de avarias ou Sinistro: na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o veículo alugado, a LOCADORA cobrará todas as despesas, caso fortuito e força maior não afastam a responsabilidade do CLIENTE, uma vez que exerce a posse plena do bem.
- i) Acessórios e Pneumáticos: será cobrado o valor integral em casos de furto, roubo ou dano a qualquer acessório ou pneu do veículo alugado.
- j) Caso constatado a troca, sem prévia anuência da LOCADORA, de quaisquer componentes do veículo, será cobrado do CLIENTE o valor da peça e serviço em dobro.
- k) Lucros Cessantes: serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, alagamento, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do veículo alugado e em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes. Para fins do contrato de aluguel de veículo, consideram-se lucros cessantes o tempo que a LOCADORA fica sem o veículo disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do veículo utilizado da tarifa de Balcão- “Diária com km livre” vigente.
- Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses:
- (I) uso inadequado ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias;
- (II) furto, roubo, incêndio, perda total e/ou apropriação indébita, até o recebimento pela LOCADORA do veículo recuperado ou do recebimento pela LOCADORA da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90 (noventa) dias.
- Fica desde já pactuado que o CLIENTE não está isento do pagamento dos dias em que o veículo ficar impossibilitado de uso mesmo que o veículo esteja coberto por seguro/proteção contratual dos envolvidos no sinistro.
5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
- 5.1 Entregar ao CLIENTE o veículo limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- 5.2 Garantir a reserva pelo prazo de até o horário previsto para a retirada do veículo.
- 5.3 Garantir o atendimento com o veículo na categoria reservada.
- 5.3.1 Quando o CLIENTE for atendido com o veículo de categoria superior a do modelo, o CLIENTE pagará a locação pelo valor do veículo reservado até o momento em que for disponibilizado o veículo na categoria reservada. Caso o CLIENTE não venha até a agência para trocar o veículo na data e hora estabelecida pela LOCADORA, significará sua total concordância em permanecer com o veículo de categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa, desde início da locação.
- 5.3.2. Quando o CLIENTE for atendido com veículo de categoria inferior á do modelo reservado, à locação ficará como cortesia total da LOCADORA até o momento em que for disponibilizado para o CLIENTE o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o CLIENTE não venha até a agência para trocar o veículo na data e hora estabelecidas pela LOCADORA, significará sua total concordância em permanecer com o veículo de categoria inferior e em pagar a locação integralmente, desde o momento da retirada do veículo.
- 5.4 Substituir o veículo alugado, sem nenhum ônus para o CLIENTE, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal.
- 5.4.1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo, sem risco, o CLIENTE deverá fazer a respectiva substituição na agência mais próxima da LOCADORA.
- 5.4.2. Quando se tratar de defeito que impossibilite o veículo de rodar, a LOCADORA providenciara a remoção e do veículo e de seus ocupantes até ao local de entrega estipulado no Contrato de Aluguel de Veículos para efetiva substituição do veículo dentro do horário comercial.
- 5.4.3. Caso ocorra a remoção do veículo e depois de feita a conferência seja detectado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do veículo previstos no item 2.2 e seus sub itens ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário o CLIENTE pagará a LOCADORA o valor do reboque mais valor de 1(uma) diária de locação do veículo utilizado, com base na tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente, independentemente do tipo de cobertura de danos contratada.
- 5.5. A LOCADORA, não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo.
6.RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
- 6.1 Da Guarda do Veículo Alugado:
- 6.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e pelo correto uso do veículo no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais e manual do fabricante.
- 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido Ultrapassar qualquer fronteira com o veículo alugado sob pena de rescisão do Contrato de Aluguel de Veículo e aplicação do item 7.1.7.
- 6.1.3. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do veículo, a posse legítima, plena e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo e reconhecida solidariedade, legal ou contratual, da LOCADORA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
- 6.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do veículo alugado a terceiros, ainda que tenha prévia e formal autorização da LOCADORA no ato da locação.
- 6.1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA.
- 6.1.5.1. A LOCADORA não reembolsará ao CLIENTE as eventuais despesas feitas para reparos ou serviços no veículo alugado sem sua prévia e formal autorização.
- 6.2 Da Devolução do Veículo Alugado:
- 6.2.1. Devolver o veículo alugado na data, hora e agência previamente ajustadas e consignadas no contrato de Aluguel de Veículos.
- 6.2.2. No ato da entrega, será averiguado pela LOCADORA o estado geral do veículo, sendo remetido ao CLIENTE à incumbência de vistoriar o veículo no mesmo ato, desde já, acordado entre as partes que o CLIENTE o entregou desocupado de quaisquer pertences e/ou dinheiro. Finalizado o procedimento, dar-se-á a recíproca assinatura do laudo de vistoria.
- 6.2.3. O CLIENTE fica terminantemente proibido de mudar qualquer característica interna ou externa original do veículo que venha a alterar sua aparência ou funcionamento, sob pena de se o fizer, incorrer no pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) mais as despesas para modificação para o estado original.
7.DOS REPAROS DO VEÍCULO LOCADO.
- 7.1. Fica pactuado que o valor dos reparos deverá ser pago a LOCADORA em moeda corrente, o não pagamento das avarias ou sinistro no prazo de 10 dias após notificação, o CLIENTE poderá ter seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
- 7.1.1 O valor do prejuízo causado ao veículo locado será apurado através de no mínimo 2 (dois) orçamentos feitos por autorizadas do fabricante do veículo e oficinas credenciadas na LOCADORA visando resguardar a qualidade dos serviços,
- 7.1.2 É vedada a reparação do veículo pelo CLIENTE sem a previa anuência da LOCADORA.
- 7.1.3 Caso o CLIENTE rodar mais de 2.000 (dois mil km) com o veículo locado, tal fato deve ser comunicado imediatamente a LOCADORA para que a mesma possa fazer o controle do prazo de revisões sob pena de ficar responsável por quebra de garantia de fabrica conforme manual do fabricante.
- 7.1.4. Na hipótese de o veículo alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, a LOCADORA somente reconhecerá a devolução do veículo e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
- 7.1.5. Na hipótese de o veículo alugado se envolver em algum acidente ou incêndio, a LOCADORA somente reconhecerá a devolução do veículo e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
- 7.1.6. Ocorrendo furto ou roubo do veículo alugado. A LOCADORA somente reconhecerá o encerramento da locação, após apresentação da ocorrência do órgão competente e preenchimento do relatório de sinistro da LOCADORA
- 7.1.7. O atraso na devolução do veículo sem aviso prévio configura-se, automaticamente, em apropriação indébita.
- 7.1.8. Caracterizada a apropriação indébita, o CLIENTE ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias a cada caso, autorizando a locadora a colocar restrição de furto simples junto ao registro geral do DETRAN.
- 7.2 Das Responsabilidades Indenizatórias
- 7.2.1. Aceitar o chamamento ao processo nas demandas em que a LOCADORA for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da LOCADORA (“Denunciação a lide” ou “assistência Litisconsorcial” - art.70, III ou art. 50, ambos do Código de Processo Civil).
- 7.2.2. Aceitar que a LOCADORA promova, pelos meios jurídicos processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com veículos alugados, cabendo-lhe assumir o pólo Passivo nas demandas.
- 7.2.3. Reconhecer que as responsabilidades indenizatórias da LOCADORA limitam-se aquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao CLIENTE arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
- 7.3 Das Multas por Infração de Trânsito:
- 7.3.1. O CLIENTE, bem como todos os CONDUTORES formalmente autorizados no Contrato de Aluguel de Veículo deverão apresentar à LOCADORA, no ato da locação, as respectivas carteiras de habilitação (documento original), CPF e da carteira de identidade, para fins de identificação, fotocópia e arquivo.
- 7.3.2. Concordar que, na contratação, ao assinar o presente contrato, a LOCADORA irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsitos oriundas e praticadas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257. 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A LOCADORA, ao indicar o CONDUTOR como real infrator, o tomará imediatamente parte legitima para o exercício do seu direito de defesa.
- 7.3.3. Reconhecer que a LOCADORA, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, fara uma pre-autorização em seu cartão de credito pre cadastrado, no valor da ( s ) infrações de transito bem como suas taxas administrativas conforme item 4.1.2 “f”, o valor deverá ser pago pelo CLIENTE independente do vencimento da mesma, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento, o não reembolso da multa de trânsito no prazo de 48 horas após notificação o CLIENTE poderá ser inserido no serviço de proteção ao crédito.
- 7.3.4. Para aquelas infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração/notificação, o CLIENTE, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítimo para interpor recurso e deverá comunicar o fato à LOCADORA, bem como entregar a cópia de notificação recebida. Caso o CLIENTE seja omisso, a LOCADORA se reserva a tomar as medidas cabíveis, efetuar o pagamento e proceder à cobrança do CLIENTE tão logo tome conhecimento da multa acrescido de uma multa no valor de R$200,00 (duzentos reais).
- 7.3.5. Recorrer das multas diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e as suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a LOCADORA repassará ao CLIENTE cópia da guia paga para que o CLIENTE solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
- 7.3.6. O CLIENTE deverá ressarcir a LOCADORA qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locado pelo CLIENTE, mesmo que a LOCADORA não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a LOCADORA procederá ao recurso Administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo legal. A LOCADORA, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de trânsito. Caso seja provido, a LOCADORA repassará ao CLIENTE cópia da guia paga para que o mesmo solicite ao órgão a restituição do valor pago.
- 7.3.7. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo CLIENTE e com o órgão atuador, e em nenhuma hipótese com a LOCADORA, sendo certo que o CLIENTE continua a responder pela restituição, à LOCADORA, de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) no período da locação.
- 7.3.8. Caso não haja o pagamento da multa pelo CLIENTE, pagará honorários de advogado contratado pela LOCADORA para a propositura da ação.
- 7.4 Dos Pagamentos:
- 7.4.1. Reconhecer e efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do contrato de aluguel de Veículos.
- 7.4.2. O CLIENTE é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do veículo pelo USUÁRIO ou CONDUTOR.
- 7.4.3. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento, passiveis de cobrança executiva, quando for o caso.
- 7.4.4. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer sinistro com o veículo alugado.
- 7.4.5. Furto, Roubo, Alagamento ou apropriação indébita do veículo: Ressarcir à LOCADORA o valor de mercado do modelo do veículo alugado, taxas de licenciamento e IPVA, tanque cheio de combustível e os lucros cessantes. Caso a LOCADORA recupere o veículo e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao CLIENTE o veículo recuperado, no estado em que se encontrar.
- 7.4.6. Acidente com Perda Total, Alagamento ou Incêndio: ressarcir a LOCADORA no valor de mercado do modelo do veículo alugado, taxas de licenciamento e IPVA, despesas com quitação de financiamentos e multas e os lucros cessantes sofridos pela LOCADORA, bem como toda e qualquer espécie de indenização à terceiros que porventura a LOCADORA tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do CLIENTE por tais indenizações. A Sucata será transferida ao CLIENTE. Considera-se a perda total quando o valor para Recuperação do veículo for superior a 50% (Cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
- 7.4.7. Acidente Sem Perda Total; ressarcir à LOCADORA o valor de recuperação do veículo alugado, os lucros cessantes sofridos pela LOCADORA, bem como o valor da desvalorização do veículo.
- 7.4.8. Lucros Cessante: pagar a LOCADORA os lucros cessantes, em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita e uso inadequado do veículo e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes.
- 7.4.10. Reboque e Guincho: ressarcir à LOCADORA todas as despesas de reboque ou guincho do veículo, bem como as despesas de diárias em depósitos de órgãos de trânsito, quando o veículo alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do veículo.
- 7.4.11. Apreensão do Veículo: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
8. PROTEÇÕES
- 8.1. Proteção Simples: Cobertura de danos, em caso de furto, roubo, e ou incêndio. O CLIENTE arcará independentemente de culpa, com o pagamento de coparticipação obrigatória, conforme tabela estipulada no Contrato de Aluguel de Veículo. PARTICIPAÇÃO POR PERDA PARCIAL GRUPO PROTEÇÃO SIMPLES A B C R$ 3.800,00 D E F G H I R$ 4.900,00 J K R$ 7.500,00 L M R$ 12.000,00
PARTICIPAÇÃO POR PERDA TOTAL GRUPO PROTEÇÃO SIMPLES A B C R$ 7.600,00 D E F G H I R$ 9.800,00 J K R$ 15.000,00 L M R$ 24.000,00
Não estão incluídos nesta cobertura os lucros cessantes, acessórios, pneumáticos, danos morais a terceiro e danos estéticos a terceiros e qualquer cobertura para passageiros. - 8.2. Proteção Plus: o CLIENTE paga uma taxa diária estipulada para cada grupo de veículo, e em caso de sinistro O CLIENTE arcará independentemente de culpa, com o pagamento de coparticipação obrigatória, conforme tabela abaixo e valores explícitos no Contrato de Aluguel de Veículo em caso de danos parciais, PARTICIPAÇÃO POR PERDA PARCIAL GRUPO PROTEÇÃO PLUS A, B, C R$ 1.900,00 D, E, F, G, H, I R$ 2.450,00 J K R$ 3.750,00 L M R$ 6.000,00
Já para os casos de roubo, furto, incêndio e/ou perda total independentemente de culpa, o CLIENTE arcará com o pagamento de coparticipação obrigatória, conforme tabela abaixo e valores explícitos no Contrato de Aluguel de Veículo
PARTICIPAÇÃO POR PERDA TOTAL GRUPO PROTEÇÃO PLUS A B C R$ 3,800,00 D E F G H I R$ 4,900,00 J K R$ 7,500,00 L M R$ 12,000,00 e não tendo coberturas para danos morais e estéticos. - 8.3. Proteção terceiros: O LOCATÁRIO pagará taxa diária estipulada para cada grupo de veículo, e em caso de sinistro terá proteção contra danos materiais e pessoais causados a terceiros no valor máximo de até R$ 20,000,00 (vinte mil reais), em razão de acidente com o veículo locado com participação do CLIENTE conforme item 1.5 ao item 1.6 das condições gerais do contrato e com participação obrigatória de R$ 1,000,00 (hum mil reais).
- 8.4. Proteção para Condutores Adicionais: outros condutores poderão ser incluídos no contrato, desde que enquadrados no item 1.6, e mediante pagamento da taxa diária adicional para extensão das proteções para cobertura de danos contratadas.
- 8.4.1. Ocorrendo qualquer sinistro com o veículo locado, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente o fato à LOCADORA, em seguida comunicar as autoridades policias, em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendo ou não terceiros; fazendo lavrar e apresentar à LOCADORA o respectivo Boletim de Ocorrência no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência, tendo seu protocolo sido efetuado, impreterivelmente, 24(vinte e quatro) horas após o fato gerador, sob pena de perder as proteções contratadas.
- 8.4.2. O CLIENTE deverá, obrigatoriamente, preencher o Relatório de Sinistro da LOCADORA.
- 8.4.3. O CLIENTE deverá manter contato imediato após a sua ciência de qualquer sinistro ou evento que ocorra com o veículo locado a fim de que todas as providências sejam tomadas, tal comunicação deve ser feita através dos telefones 27 3225-0141 / 99690-6878 / 99690-8066 / 99690-5226 caso os mesmos estejam inoperantes a notificação deverá ser feita através de torpedo SMS;
- 8.5 Proteção para cartão: o LOCATÁRIO pagará taxa diária estipulada para cada grupo de veículo, e em caso de sinistro terá proteção contra danos materiais e pessoais causados a terceiros no valor máximo de até R$ 20,000,00 (vinte mil reais), em razão de acidente com o veículo locado com participação do CLIENTE conforme item 1.5 ao item 1.6 das condições gerais do contrato e com participação obrigatória de R$ 1,000,00 (hum mil reais) e fica desde já o CLIENTE isento de pagamento em caso de furto, roubo, incêndio, alagamento, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do veículo alugado e em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes. Para fins do contrato de aluguel de veículo, e que consideram-se lucros cessantes o tempo que a LOCADORA fica sem o veículo disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do veículo utilizado da tarifa de Balcão- “Diária com km livre” vigente.
- 8.6 Perda de direitos
- 8.6.1- No caso de não cumprimento do disposto junto aos itens 8.6, 8.6.1, 8.6.2, 8.6.3 8.6.4, 8.6.5, 8.6.6. 8.6.7, o CLIENTE perderá direito aos benefícios da PROTEÇÃO contratada.
- 8.6.2. EmQualityar ou transferir o veículo alugado a terceiros sem prévia autorização formal da LOCADORA:
- 8.6.3. Trafegar com veículo alugado fora do território nacional:
- 8.6.4. Agir com culpa grave, caracterizada pelas infrações gravíssimas, explicitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de Ocorrência ou sem sentença transitada em julgado:
- 8.6.5. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o veículo alugado:
- 8.6.6. Proceder com dolo ou uso inadequado do veículo. Considera-se uso inadequado as seguintes situações:
- 8.6.7. O disposto junto ao item 6.2.3
- 8.6.8. Circular com o veículo infringindo as determinações constantes em toda a extensão do item 2 (OBJETO);
- 8.6.9. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos do veículo permanecendo com o veículo em funcionamento, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de concessionária à escolha da LOCADORA ou perícia judicial, sob acompanhamento do CLIENTE, quando este manifestar tal interesse;
- 8.6.10. Danificar a lataria, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do veículo.
- 8.6.11. Transitar com o veículo por ruas que estejam alagadas;
- 8.6.12. Abandonar o veículo locado com as chaves no seu interior ou em lugar ermo;
- 8.6.13. Ser notificado pelas autoridades de transito por infrações graves gravíssimas ou médias;
- 8.7. Não havendo Contratação das Proteções para Cobertura de danos ou em caso de perda das proteções, o CLIENTE arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências. Inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque, sem prejuízo do dever de ressarcir à LOCADORA quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do CLIENTE ou do Usuário.
- 8.8 Em caso de não pagamento da participação obrigatória nos sinistros poderá ter o nome incluso no órgão de proteção ao crédito
- 8.9 Inexiste qualquer cobertura para:
- 8.9.1. Dolo e uso inadequado do veículo (conforme definição prevista no item 8.9.6).
- 8.9.2. Furto do veículo alugado, quando não forem devolvidos à LOCADORA às chaves e os documentos do veículo;
- 8.9.3. Apropriação indébita;
- 8.9.4. Chaves e/ou documentos do veículo alugado;
- 8.9.5. Despesas com guincho ou reboque para distância superior a 50 (cinquenta) km da cidade de Vitória/ES;
- 8.9.6. Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsitos em caso de apreensão do veículo alugado;
- 8.9.7. Danos morais e corporais causados a ocupantes do veículo ou a terceiros;
- 8.9.8. Lucros cessantes causados a terceiros e/ou à LOCADORA;
- 8.9.9. Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes;
- 8.9.10. Calço hidráulico de origem externa ou interna, esta última causada por uso de combustível, não previstos no manual do veículo.
- Fica ciente o CLIENTE que tais proteções não são provenientes de qualquer cobertura securitária oferecida pelo mercado segurador e que as proteções aqui oferecidas pertencem a um fundo formado pela própria locadora.
9. RESCISÃO:
- 9.1. O contrato de Aluguel de Veículos será considerado automaticamente rescindido unilateralmente pela LOCADORA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder-se-á a retomada e ao recolhimento do veículo, sem que isso enseje ao CLIENTE. Qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
- 9.1.1. O veículo não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas no contrato de Aluguel de Veículos;
- 9.1.2. Ocorrer qualquer sinistro com o veículo alugado, independente das proteções para cobertura de danos contratadas;
- 9.1.3. Ocorrer o uso inadequado do OBJETO, conforme descrito junto ao item 2
- 9.1.4. Ocorrer apreensão do veículo alugado pelas autoridades competentes;
- 9.1.5. O CLIENTE não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
- 9.2. O Contrato será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela LOCADORA ou pelo CLIENTE, USUÁRIO/CONDUTOR, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipótese em que incidirão as penalidades específicas deste contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 10.1. O CLIENTE concorda que a sua assinatura no Contrato de Aluguel de Veículo implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo acesso e conhecimento, na abertura do contrato no balcão, no porta luvas do veículo e no endereço eletrônico WWW.QualityLOCADORA.COM.BR.
- 10.2. O CLIENTE está ciente e reconhece que o sistema de Aluguel de Veículos que opera sob marca “Quality LOCADORA DE VEÍCULOS” é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, operando com autonomia administrativa, financeira e legal. Assim, compromete-se a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais somente com a respectiva contratante devidamente identificada no Contrato de Aluguel de Veículo.
- 10.3. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente pela outra parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
- 10.4. O Contrato de Locação não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
- 10.5. O Contrato de Aluguel de Veículos constitui a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto.
- 10.6. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato de Aluguel de Veículos e destas condições Gerais constitui um compromisso ou disposição independente e distinta dos demais. Sempre que possível cada cláusula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das Partes.
- 10.7. A LOCADORA não se responsabiliza, após a observância do procedimento descrito junto ao item 6.2.2, por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no veículo alugado, bem como em suas dependências. 10.8. No caso da LOCADORA ser demandada em juízo por prejuízos causados pelo CLIENTE será de responsabilidade do CLIENTE as despesas para a contratação de apoio jurídico na ordem de 20% do valor da causa tendo como honorários mínimos o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
- 10.9. Com a assinatura do contrato o CLIENTE concorda com as cláusulas deste, garantindo não ter dúvidas sobre seu conteúdo e disposições, reconhece que seu vocabulário está bem claro e que leu e compreendeu todas as suas cláusulas sabendo que o mesmo está registrado publicamente no cartório de títulos e documentos Myrian Castello Miguel sob nº 247258 e que lhe foi entregue uma via
- 10.10. O CLIENTE outorga poderes à LOCADORA para preenchimento dos dados relativos à “apresentação do condutor”, previsto na resolução 72/98 do CONTRAN, inclusive assinar em seu nome, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em sua posse e responsabilidade, comprometendo-se a LOCADORA a apresentar cópia do contrato de locação para o órgão de trânsito.
- 10.11. As partes declaram estarem cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo não quita integralmente as obrigações deles decorrentes, restando certo que o CLIENTE é compelido posteriormente a arcar com danos, multas, e demais despesas a que deu ou deram causa em razão de sua omissão, negligência, imprudência, e mau uso do veículo enquanto esteve em sua posse. Tal cobrança poderá ser instrumentalizada por meio de outro Demonstrativo, que seguirá a mesma forma de faturamento e cobrança do Demonstrativo anterior.
- 10.12. É certo e ajustado entre as partes que a LOCADORA não concederá qualquer cobertura por danos morais.
- 10.13. Eventuais tolerâncias da LOCADORA para com o CLIENTE no que se reporta ao cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
- 10.14. O CLIENTE reconhece que recebeu o veículo em perfeito estado conforme laudo de vistoria por ele assinado e que todos os equipamentos de segurança e luzes de advertência do painel estão em perfeito estado de funcionamento em que caso seja detectado alguma irregularidade no funcionamento destes, tal fato deve ser comunicado imediatamente via e-mail para atendimento@Qualitylocadora.com.br, atendimentoempresa@Qualitylocadora.com.br ou através de torpedo para os telefones 27 99690-6878 / 99690-8066 e 99690-5226.
- 10.15. O CLIENTE reconhece desde já que recebeu este contrato em versão descompactada e que uma via do contrato encontra-se no porta luvas do veículo da LOCADORA e que o mesmo foi lido e compreendido em todos os seus termos
- 10.16. Caso fortuito ou Força maior não exoneram a responsabilidade atribuída a ambos os contratantes.
11. FORO
- 11.1. O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao contrato de Aluguel de Veículos é o da sede da LOCADORA, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória-ES, 17 de abril de 2015.